Depois de tudo quanto ficou escrito, é pacífico, que a aldeia de Gralhas, dentro do actual contexto e com a ressalva do Bairro das Cruzes (ou de São Sebastião), que é contemporâneo, já existia, quando do reconhecimento do Reino, em 1143.
Sabe-se que administrativamente dependia do Alcaide de Montalegre, a quem pagava, tal como outras aldeias das redondezas, parte dos tributos da terra, que era pertença da corôa. Tais tributos, eram devidos, pelo facto, daquela que hoje é sede de concelho, ser ao tempo e no seguimento da organização administrativa, que vinha do Reino de Leão, aquilo a que se chamava «Cabeça da Terra de Barroso», onde funcionava e era organizada toda a administração civil, judicial e militar.
A partir de 1273, as regras tributárias dos habitantes de Barroso e por consequência dos de Gralhas, foram significativamente alteradas. Através de uma carta de foral, datada de 9 de Junho de 1273, atribuída a Montalegre, como «Cabeça das Terras de Barroso», mas cuja motivação principal, era a intensificação do povoamento e desenvolvimento agricola da região, o Rei D. Afonso III, concedeu às populações «todos os direitos e rendas reais, com excepção dos direitos de hoste, moeda e padroado das igrejas, que reservava para a corôa». Impunha ao Alcaide, «...o tributo anual de 3.500 morabitinos», que este deveria cobrar, junto das populações das diversas aldeias que tutelava e pagar à corôa, em três prestações: 1 de Outubro, 1 de Fevereiro e 1 de Junho. A falta de pontualidade deste pagamento, seria penalizada com uma «multa» de 10 morabitinos, por cada dia de atraso.
Com a dita carta de foral, foram ainda proíbidos todos os abusos que alguns fidalgos da «Cabeça», exerciam sobre os aldeões, designadamente, o uso da força que muitas vezes utilizavam para extorquir determinados bens de que necessitavam, bem como a sua aquisição sem a necessária contrapartida de pagamento. Só que tal «politica» não resultou!... A intensificação do povoamento e o desenvolvimento agrícola pretendidos, não tiveram sucesso; muita gente morreu, em consequência da fome e de uma grave epidemia que na época por ali passou; procurando fugir à doença e à fome, alguns povoadores saíram das suas terras e procuraram novas paragens, em busca de melhores meios de subsistência; outros ainda, fugiram às acções de violência e extorção de bens, de que eram vitimas, por parte de alguns fidalgos da «Cabeça»; a mão- de-obra era diminuta e o desenvolvimento agricola, regrediu de forma significativa.
Sabe-se que administrativamente dependia do Alcaide de Montalegre, a quem pagava, tal como outras aldeias das redondezas, parte dos tributos da terra, que era pertença da corôa. Tais tributos, eram devidos, pelo facto, daquela que hoje é sede de concelho, ser ao tempo e no seguimento da organização administrativa, que vinha do Reino de Leão, aquilo a que se chamava «Cabeça da Terra de Barroso», onde funcionava e era organizada toda a administração civil, judicial e militar.
A partir de 1273, as regras tributárias dos habitantes de Barroso e por consequência dos de Gralhas, foram significativamente alteradas. Através de uma carta de foral, datada de 9 de Junho de 1273, atribuída a Montalegre, como «Cabeça das Terras de Barroso», mas cuja motivação principal, era a intensificação do povoamento e desenvolvimento agricola da região, o Rei D. Afonso III, concedeu às populações «todos os direitos e rendas reais, com excepção dos direitos de hoste, moeda e padroado das igrejas, que reservava para a corôa». Impunha ao Alcaide, «...o tributo anual de 3.500 morabitinos», que este deveria cobrar, junto das populações das diversas aldeias que tutelava e pagar à corôa, em três prestações: 1 de Outubro, 1 de Fevereiro e 1 de Junho. A falta de pontualidade deste pagamento, seria penalizada com uma «multa» de 10 morabitinos, por cada dia de atraso.
Com a dita carta de foral, foram ainda proíbidos todos os abusos que alguns fidalgos da «Cabeça», exerciam sobre os aldeões, designadamente, o uso da força que muitas vezes utilizavam para extorquir determinados bens de que necessitavam, bem como a sua aquisição sem a necessária contrapartida de pagamento. Só que tal «politica» não resultou!... A intensificação do povoamento e o desenvolvimento agrícola pretendidos, não tiveram sucesso; muita gente morreu, em consequência da fome e de uma grave epidemia que na época por ali passou; procurando fugir à doença e à fome, alguns povoadores saíram das suas terras e procuraram novas paragens, em busca de melhores meios de subsistência; outros ainda, fugiram às acções de violência e extorção de bens, de que eram vitimas, por parte de alguns fidalgos da «Cabeça»; a mão- de-obra era diminuta e o desenvolvimento agricola, regrediu de forma significativa.
Mais tarde, após tomar conhecimento de todos estes factos, o rei D. Dinis, encarregou então, o clérigo Pedro Anes, de proceder ao estudo da situação e encontrar as necessárias soluções, que permitissem inverter os dados referidos. Assim e à semelhança de outras aldeias das «Terras de Barroso», foi Gralhas contemplada, com uma Carta de Foral, datada de 20-09-1310, a qual era dirigida aos moradores que se haviam mantido na povoação. Na dita Carta, se estabelecia uma nova divisão dos terrenos, para serem entregues aos povoadores, cada um dos quais, ficaria obrigado a pagar 1 maravedi de foro. Se para a divisão efectuada, não houvesse os necessários povoadores, cada um poderia adquirir mais de um terreno, pagando 1 maravedi, por cada unidade a mais que possuísse.
O periodo mínimo de aforamento era de 3 anos e ao fim deste tempo, o foreiro poderia continuar na posse das terras, aliená-las, dá-las ou vendê-las, mas sempre com a condição, de que o novo possuidor, pagasse o respectivo «imposto». Nos casos de venda, alienação ou doação das terras, os agricultores, só seriam obrigados a entregá-las aos novos proprietários, depois de efectuadas as colheitas, pagando-lhes no entanto as rendas, que os «homens bons» da povoação, julgassem ser justas.
A partir daqui e tendo em conta o número de forais ou cartas reais de foro, referentes à região do Alto- Barroso, poder-se-à concluir, que como consequência das medidas levadas a cabo, pelo rei D. Dinis, ali tenha ocorrido um significativo desenvolvimento agricola. Os forais falam frequentemente em «casais» (bens), que se desdobram em dois, três ou mais, e terras incultas, transformadas em propriedades produtivas.
A multiplicação de terras cultivadas, aumentando a rentabilidade agricola para as populações foreiras, constituía assim, apreciável fonte de receita para os Alcaides, que na ausência de moeda, viam muitas vezes os seus tributos serem pagos em géneros. Gralhas não foi excepção à regra. No tempo em que reinou D. Dinis, existiam já, vinte e três das actuais trinta e cinco freguesias do concelho de Montalegre, entre as quais Gralhas.
No âmbito eclesiástico, como no administrativo, estava esta região perfeitamente organizada. Os rendimentos dos povoados no século XIV, comparados com o estado actual das paróquias de Barroso, leva-nos a concluir, que algumas das actuais freguesias, progrediram com o tempo, enquanto que relativamente a outras, se deu precisamente o inverso.
A título de exemplo veja-se o caso de Montalegre :Apesar de administrativa e militarmente ser «Cabeça da Terra de Barroso», no aspecto económico, era inferior a Mourilhe, Viade, Salto, Cervos e Mosteiro das Júnias, estando ao nível de Cabril, Cambeses e Ponteira. Neste âmbito, não se conhece qualquer referência à aldeia de Gralhas, sobre a qual aparecem novos dados, no reinado de D. João III, quando este monarca determina, através de carta datada de 17 de Julho de 1527 o recenseamento da freguesia.
A partir daqui e tendo em conta o número de forais ou cartas reais de foro, referentes à região do Alto- Barroso, poder-se-à concluir, que como consequência das medidas levadas a cabo, pelo rei D. Dinis, ali tenha ocorrido um significativo desenvolvimento agricola. Os forais falam frequentemente em «casais» (bens), que se desdobram em dois, três ou mais, e terras incultas, transformadas em propriedades produtivas.
A multiplicação de terras cultivadas, aumentando a rentabilidade agricola para as populações foreiras, constituía assim, apreciável fonte de receita para os Alcaides, que na ausência de moeda, viam muitas vezes os seus tributos serem pagos em géneros. Gralhas não foi excepção à regra. No tempo em que reinou D. Dinis, existiam já, vinte e três das actuais trinta e cinco freguesias do concelho de Montalegre, entre as quais Gralhas.
No âmbito eclesiástico, como no administrativo, estava esta região perfeitamente organizada. Os rendimentos dos povoados no século XIV, comparados com o estado actual das paróquias de Barroso, leva-nos a concluir, que algumas das actuais freguesias, progrediram com o tempo, enquanto que relativamente a outras, se deu precisamente o inverso.
A título de exemplo veja-se o caso de Montalegre :Apesar de administrativa e militarmente ser «Cabeça da Terra de Barroso», no aspecto económico, era inferior a Mourilhe, Viade, Salto, Cervos e Mosteiro das Júnias, estando ao nível de Cabril, Cambeses e Ponteira. Neste âmbito, não se conhece qualquer referência à aldeia de Gralhas, sobre a qual aparecem novos dados, no reinado de D. João III, quando este monarca determina, através de carta datada de 17 de Julho de 1527 o recenseamento da freguesia.
Tal recenseamento viria a ser feito três anos mais tarde, isto é, no ano de 1530, após nova insistência do rei, tendo estado a cargo, dos juízes de Montalegre, Pero Gil e João do Rego, dos tabeliães Lisuarte Gonçalves e Pero Álvares, do Alcaide João Pequeno e de 2 «homens bons» da aldeia, não identificados, os quais, antes de empreenderem tão importante tarefa, juraram aos Santos Evangelhos, que seriam diligentes e verdadeiros no desempenho daquela missão.
O resultado do seu trabalho, cifrou-se no registo de 44 fogos. Após este, há apenas registo de novo censo na freguesia, já em pleno século XIX, mais concretamente no ano de 1836, constando do mesmo, o registo de 66 fogos, neles habitando 162 homens e 148 mulheres. GRALHAS, é hoje uma aldeia igual a tantas outras do interior. Embora com muito bons acessos, encontra-se marcada por uma forte depauperação económica e um quase abandono, das suas actividades tradicionais de outrora, designadamente no que diz respeito à agricultura e à criação de gado bovino, a que apenas vão resistindo alguns «teimosos» da terra. O aglomerado populacional está concentrado e organizado em diversos arruamentos. Caracteriza-a ainda, o imponente relevo que a envolve. A paisagem à sua volta, merece especial atenção, em particular os imponentes picos rochosos, como o Castelo do Romão, o Cabreiro, o Caldeirão, as Barreiras Brancas, o Corisco, e mais a sul a não menos importante Serra da Lagoa, hoje recheada de caminhos pedonais, que em conjunto formam autênticas barreiras naturais.
O resultado do seu trabalho, cifrou-se no registo de 44 fogos. Após este, há apenas registo de novo censo na freguesia, já em pleno século XIX, mais concretamente no ano de 1836, constando do mesmo, o registo de 66 fogos, neles habitando 162 homens e 148 mulheres. GRALHAS, é hoje uma aldeia igual a tantas outras do interior. Embora com muito bons acessos, encontra-se marcada por uma forte depauperação económica e um quase abandono, das suas actividades tradicionais de outrora, designadamente no que diz respeito à agricultura e à criação de gado bovino, a que apenas vão resistindo alguns «teimosos» da terra. O aglomerado populacional está concentrado e organizado em diversos arruamentos. Caracteriza-a ainda, o imponente relevo que a envolve. A paisagem à sua volta, merece especial atenção, em particular os imponentes picos rochosos, como o Castelo do Romão, o Cabreiro, o Caldeirão, as Barreiras Brancas, o Corisco, e mais a sul a não menos importante Serra da Lagoa, hoje recheada de caminhos pedonais, que em conjunto formam autênticas barreiras naturais.
(Extracto do livro "Gralhas-Minha Terra, Minha Gente)
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